O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou o prazo de 48 horas para que o presidente Jair Bolsonaro
explique as medidas adotadas pelo governo para combater a pandemia do
novo coronavírus. O pedido faz parte da ação protocolada ontem pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o
presidente.
Entre outros pontos, a OAB quer que o STF obrigue o presidente Jair Bolsonaro a seguir medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus
(covid-19) que não contrariem as orientações técnicas e sanitárias de
autoridades nacionais, como o Ministério da Saúde, e internacionais,
como a Organização Mundial da Saúde (OMS).
A entidade também requer à Corte que determine que o Planalto
respeite determinações de governadores e prefeitos quanto a aglomerações
e não interfira na atividade de técnicos da pasta da Saúde.
Na
ação da OAB ainda consta pedido para que "o Poder Executivo proceda à
implementação imediata dos benefícios emergenciais para desempregados,
trabalhadores autônomos e informais, bem como proceda à imediata
inclusão das famílias que se encontram na fila de espera do programa
Bolsa Família, concedendo-se o prazo de 48 horas para o cumprimento".
Segundo
a entidade, o "Presidente da República tem adotado postura reiterada e
sistemática no sentido de minimizar os efeitos do novo coronavírus no
Brasil, com ameaça de afrouxar as regras atualmente adotadas para a
garantia da saúde de todos os brasileiros".
"Além de seus
pronunciamentos contrários à medida do distanciamento social, o
Presidente manifestou recentemente sua intenção de decretar o fim do
isolamento, com a retomada das atividades produtivas e econômicas",
afirma OAB.
Segundo a ação, o "Presidente contraria as orientações
técnicas referendadas pela Organização Mundial da Saúde e reproduzidas
pelo próprio Ministério da Saúde". "Em uma situação de emergência de
saúde pública, o espaço de discricionariedade de que goza o Presidente
da República não autoriza que desconsidere e ignore diretrizes técnicas
imprescindíveis para a salvaguarda do direito à vida e à saúde da
população, especialmente das camadas mais vulneráveis". uol
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