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sábado, 18 de abril de 2020

Isenção de taxa de inscrição do Enem é estendida. Veja!

O Ministério da Educação informou neste sábado, 18, que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que acolheu, na noite de ontem, o pedido de uma ação civil pública para adiar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em razão da pandemia do coronavírus. “Tentarão impedir judicialmente igual ao ano passado”, afirmou o ministro Abraham Weintraub, ao anunciar pelo Twitter o recurso contra a decisão. Ele criticou governadores pelo suspensão das aulas, acusando-os de parar o Brasil, e prometeu premiar as universidades federais que permanecerem abertas.

Em nota, além de informar que o recurso está sob a responsabilidade da Advocacia-Geral da União, o MEC divulgou que todos os candidatos que se enquadrarem nas condições de isenção da taxa serão automaticamente dispensados do pagamento durante a inscrição marcada para o período de 11 a 22 de maio. Além disso, adiou a realização do Enem Digital, antes previsto para ocorrer nos dias 11 e 18 de outubro, para 22 e 29 de novembro. O MEC, porém, manteve as datas da versão impressa nos dias 1º e 8 de novembro.

O comunicado do ministério é uma resposta à decisão da juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, que além de determinar o adiamento do exame, estendeu por 15 dias o prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição, que se encerraria nessa sexta-feira, 17.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do ministério responsável pelo realização do Enem, “todas as pessoas que se enquadram no público-alvo que têm direito à gratuidade da prova serão contempladas automaticamente, durante o período de inscrição, que ocorrerá de 11 a 22 de maio”.
Na decisão, a juíza afirma que a suspensão de aulas por conta da Covid-19 prejudica os alunos e que o calendário deve se adequar à realidade do atual ano letivo: “Manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo Inep fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, regentes de todos os atos da Administração Pública. Levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao Enem não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado”. Veja

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