Os comerciantes que são donos de lojas no Shopping da Bahia e
Salvador Norte Shopping não precisarão mais pagar aluguel e taxa de
propaganda enquanto durar o decreto da Prefeitura de Salvador que
proibiu a abertura de centros comerciais como medida de combate ao novo
coronavírus (Covid-19).
As decisões do Tribunal de Justiça foram dadas pelo juiz Érico
Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador. O pedido foi
feito pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia
(Sindlojas). A taxa de condomínio foi mantida. varelanoticia
0 comentários:
Postar um comentário