A Justiça do Rio determinou que o município de Barra Mansa, no Sul do
Rio de Janeiro, suspenda a ordem que obriga alunos de escolas
municipais a rezar o ‘Pai Nosso’, diariamente, antes do início das
aulas. A decisão é do juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz,
titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa. De acordo com o magistrado, a
determinação tem que ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária
no valor de R$ 10 mil.
A ordem para que os alunos fossem obrigados a fazer a oração
foi feita no dia 2 de outubro pelo secretário municipal de Educação de
Barra Mansa, Vantoil de Souza Júnior. Os alunos que não desejassem
participar da oração seriam separados em outra fila para posteriormente
serem direcionados à sala de aula.
“Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem
ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a
entoação da Oração ao Pai Nosso, foge por completo ao conceito de
razoabilidade. Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista,
fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer
respaldo nos Princípios da Tolerância e Liberdade Religiosa, que
respaldaram a decisão da Corte Superior”, considerou o juiz.
A Secretaria de Educação anexou ao processo uma nova versão da ordem
de serviço, na tentativa de fazer o juiz reconsiderar a decisão. Na
alteração, foi excluída a separação dos alunos por filas e determinado o
encaminhamento dos alunos que não desejam participar da oração para as
salas de aula. Mesmo assim, o magistrado considerou que a versão
permanece ferindo a constituição.
“Evidente que a redação da ordem de serviço juntada pelo município de
Barra Mansa é menos gravosa do que a apresentada pela parte autora. Por
certo, mostra-se menos gravoso que os alunos de religiões que não
entoam a oração do Pai Nosso possam se retirar do local. Ocorre que, ser
menos gravoso não significa, nem de longe, estar de acordo com a Carta
Constitucional”, destacou.
O juiz ainda afirmou que a obrigação do aluno em declarar sua
religião para se retirar de uma atividade religiosa diferente da sua
também promove o separatismo.
“A obrigatoriedade da ‘Declaração de Religião’ para ausentar-se do
local e a própria retirada dos alunos, de local público e laico, por
expressa determinação constitucional mostra-se separatista, fomentadora
de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos
Princípios da Laicidade, Tolerância e Liberdade Religiosa”, frisou. Com
informações extra.globo.com.