Quase metade dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados pelas
equipes de fiscalização nunca teve emprego formal. Em 2018, a
fiscalização encontrou 1.723 pessoas trabalhando em condições análogas
às de escravo, das quais 1.113 foram resgatadas, e os infratores pagaram
R$ 3.4 milhões em verbas salariais e rescisórias.
Dados da fiscalização do
combate ao trabalho análogo ao de escravo em 2018, computados pela
Inspeção do Trabalho, demonstram que 45% dos trabalhadores maiores de 18
anos resgatados pelas equipes de fiscalização nunca possuíram um
emprego formal antes da data do resgate, 57% deles tiveram nenhuma ou
apenas uma admissão no mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no
máximo, três admissões registradas no histórico laboral.
As informações, que têm como
base dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado e do Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (Caged), revelam também que 87% dos
trabalhadores resgatados eram homens e 13%, mulheres; 22% deles tinham
apenas até o 5º ano do ensino fundamental; 18% possuíam ensino
fundamental completo e 11% eram analfabetos.
Quanto à origem, 48% residiam no Nordeste, 28% do Sudeste, 13% do Norte, 10% do Centro-Oeste e 1% da região Sul.
Os dados revelam ainda que
70% dos resgatados eram solteiros; 72% se declararam pardos, 14%,
negros, 12%, brancos, 1%, indígenas e menos de 1%, de origem asiática.
Em relação à naturalidade, os números
acompanham a tendência da distribuição por residência: 57% eram naturais
do Nordeste, 21% do Sudeste, 9% do Norte, 8% do Centro-Oeste, 2% do Sul
e 3% desconheciam o estado onde nasceram. Metade dos resgatados em 2018
nasceu nos estados da Bahia, Minas Gerais, Alagoas, Ceará e Piauí.
Os estados de maior residência dos
resgatados foram Bahia, Minas Gerais, Alagoas, Piauí e São Paulo. Metade
do total de resgatados possuía residência nesses estados. O município
de maior residência dos resgatados foi Feira Grande (AL), local
informado por 78 trabalhadores resgatados.
Estatísticas – No ano passado
foram encontrados pela fiscalização 1.723 trabalhadores, dos quais 1.113
foram resgatados pelas equipes de fiscalização. Foram pagos R$ 3, 4
milhões aos resgatados em verbas salarias e rescisórias, em decorrência
da interrupção imediata dos contratos de trabalho. Ocorreu a emissão de
1.048 guias de seguro-desemprego, que totalizaram R$ 2.505.040,00 de
benefício especial concedido aos trabalhadores vítimas de trabalho
escravo.
Segundo o chefe da Divisão de
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o
auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky Fagundes, os resultados
indicam que a redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo
possui forte relação com a informalidade e com o desemprego.
“Dentre aqueles resgatados que já
tinham um histórico de pelo menos uma admissão em emprego formal, 64%
das últimas movimentações do Caged foram demissões por iniciativa do
empregador. Isso reflete uma considerável entrada de mão de obra em um
sistema de exploração abaixo de patamares mínimos de dignidade,
originária do desemprego involuntário. Dentre os trabalhadores
estrangeiros resgatados, apenas 2% já tinham sido admitidos em um
emprego formal”, ressalta Maurício Krepsky.
Ele ressalta que, em 92% dos casos
flagrados em 2018 pela Inspeção do Trabalho como condições análogas à
escravidão, havia também informalidade. “A informalidade está inserida
como um forte componente inicial de exploração de trabalho análogo à
escravidão, sendo desde o início negados os direitos trabalhistas mais
básicos, o que culmina em um conjunto de irregularidades que atingem a
saúde e a segurança do trabalhador e fere também sua dignidade”.
Trabalho contínuo – O Grupo
Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) atua em todo o território nacional
desde 1995, quando o governo brasileiro admitiu a existência de
trabalho escravo no país e foi iniciada a implementação da política
pública de combate ao trabalho escravo. Desde então são mais de 53 mil
trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de R$ 100
milhões recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e
rescisórias durante as operações.
As ações de combate ao trabalho análogo
ao de escravo são coordenadas pela Subsecretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a
Polícia Federal (PF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o
Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
As Seções de Inspeção do Trabalho,
inseridas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs) e
das Gerências Regionais do Trabalho (GRTs), desenvolvem atividades
permanentes de combate ao trabalho escravo. No ano passado, 12 unidades
regionais possuíam atividades de fiscalização formalizadas, com metas
anuais: Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso,
Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São
Paulo e Tocantins. As demais unidades regionais atuam no combate ao
trabalho escravo por meio de denúncias, que pela gravidade do tema,
recebem atendimento prioritário.
Os dados consolidados e detalhados das
ações de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do
Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço:
https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
As denúncias de trabalho escravo podem
ser feitas nas unidades de atendimento da Secretaria de Previdência e
Trabalho em todo país e também por meio do Disque Direitos Humanos
(Disque 100).
Ministério da Economia