O deputado Marco Feliciano chamou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a Crusoé e O Antagonista de “absurda e inconstitucional”.
“É uma afronta direta aos maiores e melhores valores republicanos inscritos
da Constituição Federal: liberdade de expressão e consciência são
cláusulas pétreas, e a liberdade de imprensa é um dos pilares da
democracia e do Estado de Direito. Hoje o STF censura o Antagonista. Se
nada for feito, amanhã poderá estar censurando a liberdade de culto nas
igrejas. Com essa decisão, evidentemente corporativista, é a própria
Suprema Corte como instituição que fica manchada.”
Entenda
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes
determinou nesta segunda-feira (15) que o site “O Antagonista” e a
revista “Crusoé” retirem do site reportagens e notas que citam o
presidente da Corte, Dias Toffoli.
Moraes estipulou multa diária de R$
100 mil e mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e da
revista em até 72 horas.
“Determino que o site ‘O
Antagonista’ e a revista ‘Crusoé’ retirem, imediatamente, dos
respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de
meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto,
sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo
será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal
deverá intimar os responsáveis pelo site ‘O Antagonista’ e pela Revista
‘Crusoé’ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, diz a
decisão.
Alexandre de Moraes decidiu sobre a
questão porque é relator de um inquérito aberto no mês passado para
apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou
vazamentos de informações sobre integrantes da Corte.
Segundo reportagem publicada pela
revista na sexta (12), o empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos
processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual
esclareceu que um personagem mencionado em email, o “amigo do amigo do
meu pai”, era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.
Conforme a reportagem, no email,
Marcelo tratava com o advogado da empresa – Adriano Maia – e com outro
executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham “fechado” com
o “amigo do amigo”. Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma
espécie no e-mail. Ao ser questionado pela força-tarefa da Lava Jato, o
empresário respondeu: “Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha
com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo
do amigo de meu pai’ se refere a José Antônio Dias Toffoli”. Toffoli
era o advogado-geral da União entre 2007 e 2009, no governo Luiz Inácio
Lula da Silva.
Segundo a revista, o conteúdo foi
enviado à Procuradoria Geral da República para que Raquel Dodge analise
se quer ou não investigar o fato.
Em nota oficial divulgada na sexta, a
PGR afirmou que não recebeu nenhum material e não comentou o conteúdo
da reportagem: “Ao contrário do que afirma o site ‘O Antagonista’, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força-tarefa
Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015
qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo
Odebrecht em que ele afirma que a descrição ‘amigo do amigo de meu pai’
refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias
Toffoli”.
Na própria sexta, segundo a decisão de Alexandre de Moraes, Toffoli mandou mensagem pedindo apuração, com o seguinte teor:
“Permita-me o uso desse meio para
uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e
ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a
V. Exa. Autorizando transformar em termo está mensagem, a devida
apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que
querem atingir as instituições brasileiras”, afirmou o presidente do
Supremo.
Na decisão, o ministro Alexandre de
Moraes cita que o esclarecimento feito pela PGR “tornam falsas as
afirmações veiculadas na matéria “O amigo do amigo de meu pai”, em
tópico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder
Judiciário”. “A plena proteção constitucional da exteriorização da
opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual
responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que,
contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como
restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, afirmou.
A TV Globo confirmou que o documento
de fato foi anexado aos autos da Lava a Jato , no dia 9 de abril, e seu
conteúdo é o que a revista descreve. O documento, porém, não chegou à
Procuradoria Geral da República.
Nesta segunda-feira (15), a TV Globo
verificou que o documento não mais consta do autos. Em 12 de abril, um
dia após a publicação da reportagem, o juiz da 13ª Vara, Luiz Antonio
Bonat, intimou a PF e o MPF a se manifestarem. No mesmo dia, o documento
foi retirado do processo. Não se sabe as razões. O documento não é
assinado por Marcelo Odebrecht, mas por seus advogados.
O
diretor da revista Crusoé, Rodrigo Rangel, disse que “reitera o teor da
reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a
decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da
República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para
tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta
dos autos da Lava Jato”. JMnoticia