O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas acatou nessa sexta-feira
(13) à noite um pedido de medida cautelar do Ministério da Economia e
suspendeu a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
aprovada pelo Congresso nesta semana. O plenário do órgão deverá
ratificar a decisão nas próximas sessões.
No despacho, Dantas reiterou que um acórdão do TCU de agosto
do ano passado veda a execução de qualquer gasto extra sem que se
aponte uma fonte alternativa de recursos, como aumento de tributos ou
remanejamento de despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que
todo gasto deve ter uma fonte específica de recursos.
Na quarta-feira
(11), o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a um
projeto de lei do Senado que dobra a renda per capita familiar para ter
acesso ao BPC. O valor máximo passou de um quarto de salário mínimo (R$
261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário (R$
522,50). A medida teria impacto de R$ 20 bilhões no Orçamento da União
deste ano. Em dez anos, a despesa extra chegaria R$ 217 bilhões, o que
equivaleria a mais de um quarto da economia de R$ 800,3 bilhões com a
reforma da Previdência no mesmo período.
Com a decisão do TCU, a ampliação do BPC fica na prática suspensa até
que haja fonte de recursos. “O aumento dos gastos decorrentes da lei em
questão fica condicionado à implementação das medidas exigidas pela
legislação. Na prática, caberá ao Poder Executivo adotar as providências
a seu cargo, como as medidas de compensação previstas na legislação, o
que pode se dar ao longo do ano, de forma paulatina”, escreveu o
ministro no despacho.
Segundo Dantas, não cabe ao TCU manifestar-se sobre a
constitucionalidade do projeto de lei aprovado pelo Congresso. Ele
argumentou que a função do tribunal consiste em controlar a regularidade
da execução da despesa e assegurar que o gestor público aja conforme as
normas.
Na representação enviada ao TCU, o Ministério da Economia explicou
que o veto presidencial à ampliação do BPC foi necessário para evitar
iminente lesão às contas públicas. “Observa-se que a alteração legal em
vias de se concretizar tem potencial de implicar elevado aumento dos
gastos com benefício assistencial sem que os requisitos orçamentários e
fiscais previstos no ordenamento vigente tenham sido devidamente
atendidos”, justificou a pasta. agenciabrasil