O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal),
suspendeu nesta quinta-feira (26) os efeitos da medida provisória
editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que criava restrições ao acesso a informações em meio às restrições de servidores durante a crise do coronavírus.
"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de
1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos
vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta
prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às
informações a toda a sociedade", escreveu o ministro do Supremo.
A medida de Bolsonaro
desobrigava temporariamente órgãos da administração pública de
responder parte de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à
Informação.
O texto havia sido editado na noite de segunda-feira (23) e suspendia prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.
O texto havia sido editado na noite de segunda-feira (23) e suspendia prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.
A MP de Bolsonaro diz que os cidadãos que formularam pedidos via lei
de acesso teriam de reiterá-los no prazo de dez dias. A nova norma diz
ainda que “não serão conhecidos”, ou seja, nem passarão por análise de
mérito recursos contra negativas de resposta baseadas na regra criada
pela MP.
O texto, que já estava valendo com força de lei, prevê o atendimento
prioritário de pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de
enfrentamento ao novo coronavírus.
A Lei de Acesso à Informação está em vigor desde 2011. Foi aprovada
pelo Congresso a partir de proposta do governo Dilma Rousseff.
A legislação regulamenta dispositivos da Constituição que preveem o
acesso da coletividade aos dados e documentos produzidos pela
administração pública.
A obrigação de transparência consta da LAI como uma regra geral, salvo exceções.
A lei diz que a informação requerida por qualquer cidadão deve ser
respondida de imediato ou em no máximo 20 dias, prorrogáveis,
justificadamente, por mais dez. Em caso de negativa, cabem recursos ao
requerente.
Um dos objetivos da lei é favorecer o controle social sobre os atos dos gestores públicos, prevenindo, por exemplo, a corrupção.
Em um a rede social, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, defendeu a restrição imposta pela MP. Segundo ele, trata-se de uma situação temporária.
“São situações justificáveis, emergenciais, que vão atrasar um pouco a
respostas. O governo continua comprometido com a transparência”,
declarou.
A MP não foi submetida a análise prévia de conselho criado para
funcionar como instância consultiva para questões relacionadas à LAI.
A Transparência Brasil, uma das entidades da sociedade civil que
acompanham a aplicação da lei, afirmou, em notas divulgadas no Twitter,
que a MP é mal redigida e contraditória.
Um dos problemas, segundo a entidade, é que o texto trata de
suspensão de prazos mas autoriza o gestor a não conhecer conhecer
recursos.
“O parágrafo 1º [da MP] diz apenas que os prazos estão suspensos,
isto é, um pedido que deveria ser aceito pode demorar mais que o prazo
legal de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Mas o parágrafo 3º, de forma
confusa, fala em não reconhecer recursos de pedidos respondidos
negativamente”, criticou. Folha