O juiz federal da 1ª Vara de Duque de Caxias (RJ), Márcio Santoro
Rocha, determinou nesta sexta-feira (27) que o decreto expedido pelo
presidente Jair Bolsonaro nessa quinta (26) colocando igrejas, templos
religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a
quarentena, não tem mais validade. A determinação vale para todo o
território nacional por causa da pandemia provocada pelo novo
coronavírus (Covid-19).
"O acesso a igrejas, templos
religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas",
escreveu o juiz federal na decisão, conforme publicou primeiramente o
jornal "O Globo".
Rocha ainda escreve que é "nítido que o decreto (de Bolsonaro) coloca
em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de
casos da Covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela
imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu
direito de informar", atesta o documento.
Para o juiz, a
manutenção da quarentena, que inclui esses serviços, "são fundamentais
para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso,
com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode
levar". Como alternativa, o juiz federal lembrou que cultos, missas ou
manifestações religiosas não estão impedidas, mas podem ser realizadas
pela internet ou em casa durante esse período.
A decisão foi em
resposta a uma ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo
procurador Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal. OTempo
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