"O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos
até o momento. O Poder Legislativo não criou lei neste sentido. Não pode
o Poder Judiciário avocar a condição de Legislador Positivo e
regulamentar uma atividade, em atrito com as normas até agora traçadas
pelos órgãos gestores da crise existente", justificou o magistrado.
Também nesta quinta, o MPRJ moveu uma ação civil pública contra pastor
pedindo a suspensão dos cultos em meio à pandemia de coronavírus. Além
da paralisação, o órgão também solicitou à Justiça que fosse imposta uma
multa de R$ 10 mil caso os eventos fossem realizados.
Na decisão, o juiz também afirma que, "o direito à participação em
cultos religiosos não foi afastado, até o momento, através do Decreto do
Estado do Rio de Janeiro, que constitui um dos fundamentos do pedido
[do MPRJ]".
Ao deliberar sobre o pedido, o magistrado também afirmou que
"naturalmente, todos os cidadãos deveriam seguir as recomendações
previstas, para que seja contida a transmissão em massa do vírus, que
provoca a Covid-19".
"Não podemos perder de vista, o que é uma recomendação e um dever imposto ao cidadão", escreveu Sá Baptista.G1
0 comentários:
Postar um comentário