Uma decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal
do Distrito Federal, determina que os repasses da União para o fundo
eleitoral e ao fundo partidário sejam bloqueados e os recursos usados
para combater a epidemia de coronavírus.
Em sua decisão, o magistrado afirma que manter os recursos à
disposição de partidos políticos no cenário de pandemia fere a
moralidade pública. "Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e
eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no
interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos
princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de
uma sociedade solidária", escreveu.
O fundo
eleitoral foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro e mantém em seu caixa recursos no valor de R$ 2
bilhões para serem usados nas eleições municipais. Já o fundo
partidário, verba usada para custear partidos políticos, tem uma reserva
de R$ 1 bilhão. Catta Preta atendeu uma ação popular que pedia a
destinação dos recursos para uso nas medidas que tentam impedir o avanço
do vírus no Brasil. Cabe recurso.
O
magistrado proibiu o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) de ter acesso
aos recursos. "Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos
eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo
Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os
valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser
usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus
(Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas", completa a
decisão.
O juiz é o mesmo que em 2016 impediu a
posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro do
governo Dilma Rousseff. Na ocasião, suspeitava-se que Lula tomaria posse
para evitar uma eventual prisão.
CB
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