Segundo a Constituição Federal Brasileira (CFB), em seu artigo 5°,
“todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Apesar disso, várias universidades públicas no Brasil estão optando pela
criação de cotas para travestis, transexuais e transgêneros,
estabelecendo, assim, critérios desiguais para acesso ao ensino
superior.
Até mesmo o surgimento de cotas raciais e para pessoas de baixa renda
não é unanimidade entre os juristas, mas, apesar disso, possui maior
aceitação, por se tratar de questões objetivas facilmente observadas e
já reconhecidas por lei, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) em 2012.
Entretanto, o que dizer sobre a identidade de gênero? “A Constituição
prevê igualdade de acesso. O que estão fazendo é reengenharia social, e
sem critério”, explica Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em direito
pela Universidade de São Paulo e professor da Universidade de Fortaleza.
O jurista cita o artigo 211 da CFB para justificar que a criação de
cotas para o público “trans” é inconstitucional, visto que a lei
determina a “equalização de oportunidades educacionais”, ou seja,
tratamento harmônico para todos, e não a criação de privilégios.
No caso de transexuais, travestis e transgêneros há outro agravante,
que é a subjetividade de tais condições, visto que se fundamenta na
ideologia de gênero. Assim, qualquer pessoa pode declarar
arbitrariamente que é “trans”, sem haver qualquer necessidade de
comprovação, já que a lei não obriga a realização de cirurgias para tal.
“Quantas pessoas não estariam dispostas a assumir uma simulação
temporária para ingressar [na universidade]?”, questiona Glauco
Barreira, professor de direito da Universidade Federal do Ceará, segundo
informações da
Gazeta do Povo.
Em um caso ocorrido na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),
por exemplo, um pastor evangélico identificado como Tupirani da Hora
Lopes, entrou na justiça contra a instituição, porque ela reservou para
travestis ou transexuais duas das 25 vagas do Mestrado em Programa de
Políticas Públicas em Direitos Humanos.
O juiz Antonio Henrique Correa da Silva deu ganho de causa ao pastor,
reconhecendo o tratamento desigual dado pela UFRJ em seu edital de
seleção.
“A desproporcionalidade que resulta desse aspecto evidencia possível
comprometimento do caráter público da seleção, desbordando, com excesso,
da finalidade de promover a equalização das oportunidades educacionais e
esvaziando o critério universal do acesso aos níveis superiores do
ensino segundo a capacidade de cada um”, justificou o juiz.
Já em segunda instância, o desembargador Marcelo Pereira da Silva
também manteve a decisão anterior, reconhecendo a ilegalidade do sistema
de cotas criado pela URFJ em seu edital.
Apesar da inconstitucionalidade, várias universidades brasileiras já
adotaram cotas para “trans” no último ano, justificando a iniciativa
como reparo aos “preconceitos” vivenciados por esse público.
Entre elas
estão a Universidade Federal do Grande ABC (UFABC), a Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade do Estado da Bahia
(UNEB), a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Universidade Federal
do Sul da Bahia (UFSB) e a Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul
(UEMS).