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domingo, 12 de abril de 2020

Justiça decide que comerciantes não vão pagar aluguel de lojas no Shopping da Bahia e Salvador Norte

Os comerciantes que são donos de lojas no Shopping da Bahia e Salvador Norte Shopping não precisarão mais pagar aluguel e taxa de propaganda enquanto durar o decreto da Prefeitura de Salvador que proibiu a abertura de centros comerciais como medida de combate ao novo coronavírus (Covid-19). 

As decisões do Tribunal de Justiça foram dadas pelo juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindlojas). A taxa de condomínio foi mantida. varelanoticia

Mais de 33 milhões de pessoas se cadastraram para receber auxílio de R$ 600

A Caixa Econômica Federal finalizou o cadastro de 33,1 milhões de pessoas no programa de auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo federal durante a crise causada pela pandemia do coronavírus. Os dados estão atualizados até 17h deste domingo, 12.

A atualização foi publicada no Twitter pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e não constava no site do banco até as 18h30.

Segundo o boletim, 40,2% das solicitações foram para recebimento por meio da poupança social digital. O banco disse ter recebido 272,7 milhões de visitas ao site, 170,8 milhões de SMS e 11,6 milhões de ligações no total. otempo

A Caixa registrou ainda 34,7 milhões de downloads do aplicativo do auxílio emergencial.

Popó arrecada R$ 90 mil com leilão de cinturão mundial para ajudar vítimas da pandemia

O ex-atleta Acelino Popó Freitas arrecadou R$ 90 mil com o leilão de seu cinturão. O anúncio foi feito neste domingo (12) pelo próprio tetracampeão em um vídeo nas redes sociais.

“É com muito carinho que eu passo esse cinturão para Andre Cavalcante, dono de uma empresa de energia solar, de Recife. Ele está ajudando muita gente, muita família. Muito obrigado mesmo. Que ele possa guardar com muito carinho, como eu guardei. Tem muita gente passando dificuldade e essa foi minha forma de ajudar”, disse o ex-campeão, emocionado.

Desde o início da pandemia, Popó tem participado de várias ações para ajudar vítimas, principalmente em Salvador, onde mora.


O cinturão da AMB foi conquistado em 2002, quando o lutador baiano derrotou o cubano Joel Casamayor, por pontos, em Las Vegas, em um dos duelos mais importantes e difíceis do pugilista.
*Com Estadão Conteúdo

Juíza põe 14 flagrados com 15 mil testes de coronavírus em prisão por tempo indeterminado

Imagem da Polícia recolhendo o material apreendido. Foto: Polícia Civil
A juíza de plantão Érika Fernandes Fortes impôs prisão preventiva – por tempo indeterminado – dos 14 flagrados com 15 mil testes de coronavírus, além de quase 2 milhões de equipamentos de prevenção, em operação da Polícia Civil de São Paulo. Eles negociavam todos os itens por R$ 3 milhões de reais. Disfarçado de empresário, um delegado foi responsável pelas tratativas que atraíram os investigados para a ação policial.

Documento

A magistrada afirma levar em consideração a ‘audácia dos agentes, seja pela notícia de que não interromperiam a atividade criminosa, haja vista informações constantes nos autos de que estariam planejando outra ação semelhante, seja pelo fato de os indiciados praticarem a presente conduta em pleno estado de pandemia pela qual passa o mundo, em que todos os esforços têm sido feitos para combater sua disseminação, inclusive com falta de itens de prevenção’. 

“Compete ao Poder Judiciário, ademais, garantir a ordem pública, que é atingida diretamente quando fatos como este, de grande repercussão, vem à tona. Ademais, entre os indiciados estão alguns estrangeiros (chineses), sendo temerária a soltura antes de verificar a real situação em que se encontram no país”, anotou. 

Um dos presos, Marcos Zheng, é o proprietário do imóvel onde a carga roubada de uma importadora, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, foi encontrada. Ele é apontado como líder da quadrilha pelos investigadores. 

Segundo a magistrada, Zheng estava ‘acompanhado de seus seguranças pessoais armados e dadas as circunstâncias acima elencadas, sua efetiva participação na empreitada ainda há de ser melhor investigada’. “Todavia, tratando-se de pessoa que possui informações privilegiadas, especialmente frente ao seu contato direto com alto escalão do governo estadual e empresas chinesas responsáveis pela negociação dos testes para exame do Covid 19, entendo que sua custódia neste momento é necessária”.

Segundo a magistrada, Zheng ‘é responsável por diversas negociações e intermediações de negócios entre a Secretaria Estadual de São Paulo, Governo Estadual, e a China, incluindo a conexão entre São Paulo e empresas de Wuhan, cidade chinesa onde o Corona vírus teve início’.

“Também estavam no local e foram presos empresários do ramo de equipamentos hospitalares e todos mencionaram que estavam ali exatamente para negociarem com o Sr. Fu mercadorias para o combate ao corona vírus, produtos estes que, segundo eles mesmos, “estão valendo mais que ouro””, anota a juíza, ao se referir a Fu Zhihong.

Os presos são Zheng Xiao Yun, Paulo Sérgio Perniciotti, Lanfen Zong, Antonio Ricardo dos Santos Lima, João Rodolfo Rodrigues da Silveira, Kawe Mycon Brito dos Santos, Cleber Marcelino da Silva, Marcelo Martins da Silva, Hilmar Jose Duppre Junior, Alex Liberato dos Santos, Dagoberto da Silva Tomo, Fu Zhihong, Wu Hang e Zhang Ruifeng. estadao

CONQUISTA | 19 casos confirmados de Coronavírus e 11 curados

Até às 17h de hoje (12), a Secretaria Municipal de Saúde registrou mais 4 casos de Covid-19 confirmados, totalizando 19 casos confirmados laboratorialmente pelo Lacen no município. Destes, 11 pacientes já estão curados da doença.

O total de notificados chegou a 352 casos com suspeita clínica e epidemiológica de infecção pelo Covid-19. Destes: 212 foram descartados, sendo que 5 deles foram descartados por vínculo epidemiológico. Outros 45 pacientes aguardam resultado laboratorial e 76 aguardam coleta de amostra.
As amostras coletadas dos casos suspeitos notificados no município são encaminhadas diariamente ao Lacen Estadual, em Salvador, que é responsável pela análise laboratorial, por meio de biologia molecular, e também pela divulgação dos resultados por meio do sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL).

A Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância de que, neste momento, a população siga as orientações de distanciamento físico e isolamento social, mantendo os cuidados de higiene, evitando aglomerações e, caso apresente sintomas da doença, entre em contato imediatamente com uma Unidade de Saúde ou com o Call Center.

Coleta de amostras de pacientes com suspeitas de Covid-19 – Os critérios para coleta de exames para caso suspeito são orientados pela Secretaria de Saúde do Estado (SESAB) e pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) Bahia, por meio da Nota Técnica Conjunta N° 02/2020 (01/04/2020) DIVEP/ LACEN – SUVISA/SESAB.
Neste momento, os critérios indicados são:
  • Todas as amostras da Vigilância Universal de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) serão testadas para o diagnóstico diferencial de influenza, SARS-CoV-2 e outros vírus respiratórios;
  • As amostras da Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal (SG) que forem negativas para vírus Influenza serão testadas para diagnóstico de SARS-CoV-2;
  • Para todo óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave deverá ser realizada a investigação laboratorial para pesquisa dos vírus Influenza, SARS-CoV-2 e outros vírus respiratórios;
  • Demais casos de Síndrome Gripal enquadrados nos critérios de coleta especificados na nota técnica COE-Saúde n° 08 de 21 de março de 2020 serão testados para SARS-CoV-2.
Call Center – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre o Covid-19 e atender pessoas que estiveram em viagem para as áreas de transmissão ou em contato com pessoas desse perfil, apresentando febre ou, pelo menos, um sintoma respiratório.

Contatos:

  • Telefones fixos: (77) 3429-7451/3429-7434/3429-7436
  • Celulares: (77) 98834-9988/98834-9900/98834-9977/98834-9911

Guedes oferece R$ 40 bi para estados e municípios com uma condição

O Governo encaminhará aos líderes partidários no Congresso uma proposta de acordo para transferir até R$ 40 bilhões em recursos para estados e municípios enfrentarem a pandemia da Covid-19. Em troca, governadores e prefeitos que aceitarem a verba, deverão suspender por dois anos os reajustes salariais dos servidores públicos.  A proposta do governo é substituir o texto do projeto emergencial de socorro a estados e municípios que tramita na Câmara ou apresentar um novo texto por meio de um senador aliado.

Embora não esteja descartado a edição de uma Medida Provisória (MP) com os termos do acordo com os líderes, a proposta inicial é de R$ 32 bilhões, com uma folga para subir até R$ 40 bilhões.

O projeto que tramita na Câmara, “abraçado” pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem potencial de afetar os cofres públicos em até R$ 222 bilhões, a depender de sua extensão, segundo cálculos do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já avisou que não aceita a ampliação do espaço de endividamento dos Estados e Municípios.

Por fim, Guedes disse que Maia tem dois caminhos: continuar no confronto ou buscar pacificação por meio de uma nova proposta. Guedes tem reforçado às lideranças que atendeu a governadores e prefeitos.
MBL

Prejuízos provocados por chuvas podem ser indenizados?

O prejuízo não pode ser cobrado quando pessoas decidem ficar em zona de risco, tendo sido notificados por órgãos competentes mas, não sendo por negligência do indivíduo, a administração pode ser responsabilizada porque cabe a ela executar obras de escoamento da água.

A Prefeitura é obrigada a fazer a manutenção dos sistemas que já existem e a ampliá-los quando necessário. Não cumprindo seu dever, tem sim, que indenizar os prejuízos que as pessoas sofrem.

Excesso nos volumes de chuva foram registrados no Estado nos últimos dias, ocasionando prejuízos imensuráveis. Postes e árvores danificaram fachadas de residências e comércios, carros danificados e deslizamentos de terra em toda a região.

O que muitos consumidores não sabem, é que é possível o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou governo do Estado.

A Constituição da Republica Federativa do Brasil, através do seu artigo 37, parágrafo 6, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Essa responsabilidade exige a fixação do nexo causal (causa e efeito) entre o dano produzido e a atividade funcional desempenhada pelo agente estatal, havendo exceção apenas nas hipóteses previstas na lei (a culpa da vítima no evento, força maior ou caso fortuito).

Nas hipóteses de enchentes, desabamentos, alagamentos, enxurradas, etc (com prejuízo de ordem material e/ou moral) decorrentes das chuvas, não há a possibilidade de pretender compará-la a força maior. A doutrina procura excepcionar a regra da exclusão da responsabilidade estatal em caso de força maior quando aliada a ela vier um ato omissivo do Poder Público na consecução do serviço.

Trata-se do exemplo clássico, e atual em algumas cidades brasileiras, das enchentes provocadas pelas chuvas que poderiam ter sido evitadas com a devida limpeza de bueiros e galerias pluviais ou através de melhor conservação de seus canais e comportas ou fiscalização e alertas nas áreas de encostas de morros, etc.

No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado (aqui, leia-se poder público na esfera municipal ou estadual), que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. Ainda, o pedido é válido para quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios. 

O pedido de indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela queda de energia, isto porque, em alguns casos, o problema vai além do transtorno de ficar horas sem energia e pode resultar também em prejuízos materiais, como a ocorrências de aparelhos queimados e perda de produtos, mercadorias e alimentos. Assim, se o consumidor sofrer um dano ou um prejuízo em decorrência da queda de energia, a concessionária é obrigada a indenizar e ressarcir os danos causados por deficiências ou anormalidades no sistema de abastecimento.

Nesse viés, a orientação é de que o consumidor fique atento e reúna provas evidentes, viabilizando a comprovação e a responsabilidade frente aos prejuízos suportados.

Para colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, importante registrar com fotos ou filmagens os danos, mostrando os prejuízos suportados e onde ocorreram; guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido; realizar um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; fazer um boletim de ocorrência, e, por fim, anotar nome e endereço de testemunhas. 

Em termos de direitos da coletividade, havendo danos de amplitude extrema, há ainda a ação civil pública (Lei 4.347/75) que permite as entidades ali elencadas acionarem a justiça para obrigar o Poder Público a tomar providências, praticar ou deixar de praticar atos relativos ao problema das enchentes e inundações.

Em conclusão, temos que a ocorrência das chuvas e suas respectivas consequências não podem ser contadas como imprevisível o que, via de regra, não permite a alegação de força maior. Sua responsabilidade é objetiva (sem necessidade de prova de culpa), nos termos do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, cabendo a todos os cidadãos que sentirem prejudicados, pelos atos omissivos (omissão) e comissivos (ação) praticados pelo Poder Público (Administração Pública), assegurando o direito ao ressarcimento dos danos sofridos (sejam eles materiais, sejam eles morais).

Fonte: JusBrasil