O direito de receber
salário e licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda
judicial de adolescentes, previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, foi
aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE). O projeto, do senador Telmário Mota (PTB-RR), garante os
benefícios nos casos de adoção de adolescentes de qualquer idade até os
18 anos. A proposta será agora analisada pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS).
Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991),
o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças
de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a
garantia ao salário-maternidade durante 120 dias (cerca de quatro meses)
e da licença-maternidade por igual período, ou até seis meses para as
servidoras públicas.
Na CAE, a proposta foi
relatada pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), favorável ao projeto.
Para ela, o texto é um avanço da legislação para “eliminar a
discriminação entre mãe natural e mãe adotiva e, ainda, conceder
igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos”.
Tramitação
A matéria estava em análise
na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu voto favorável da
relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI). Um requerimento do senador
licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), contudo, solicitou que o
texto também fosse apreciado na CAE.
Segundo Regina, as
definições da proposta encontram amparo na Constituição Federal, visto
que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem o direito à convivência familiar e comunitária. A
senadora afirmou ainda em seu relatório que o projeto implica despesa
futura “praticamente nula” diante dos benefícios individuais e sociais
que produz.
“Tal ato de amor e de
solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção
jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em
família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à
juventude, com amplo benefício à sociedade e ao próprio Estado”,
argumentou.
O projeto receberá decisão
terminativa na CAS, ou seja, caso seja aprovado na comissão e não houver
recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos
Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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