O governo brasileiro decidiu restringir por 15 dias a
entrada, apenas por via terrestre, de estrangeiros de oito países que
fazem fronteira com o Brasil como medida de contenção ao avanço no novo
coronavírus.
São eles Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, República Cooperativa da Guiana, Paraguai, Peru e Suriname.
Como já tinha sido anunciada medida semelhante para a Venezuela, com
isso, fica restrito o acesso de estrangeiros em todas as fronteiras
terrestres do Brasil, à exceção do Uruguai.
“Fica restringida, pelo prazo de quinze dias, contado da data de
publicação desta portaria, a entrada no país, por rodovias ou meios
terrestres, de estrangeiros oriundos dos países mencionados”, diz a
portaria.
O texto esclarece ainda que o prazo poderá ser prorrogado de acordo
com recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A decisão foi determinada em portaria que será publicada nesta
quinta-feira (19). O governo informou ainda que será feita uma
determinação específica para o Uruguai, que deve ser publicada também
nesta quinta.
A decisão foi tomada conjuntamente pelos ministérios da Defesa,
Justiça e pela Casa Civil da Presidência da República. A portaria foi
divulgada após reunião do comitê de crise criado pelo governo para
tratar do impacto do avanço do novo coronavírus no país.
De acordo com a portaria, a medida não será aplicada a brasileiros, tanto nascidos em território nacional quanto naturalizados.
Os estrangeiros nas seguintes condições também não serão atingidos
pela decisão do governo: imigrantes com prévia autorização de residência
definitiva em território brasileiro, profissional estrangeiro em missão
a serviço de organismo internacional, desde que devidamente
identificado, e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo
brasileiro, caso de integrantes de corpos diplomáticos de outros países,
por exemplo.
A portaria esclarece ainda que a restrição não impedirá “o livre
tráfego do transporte rodoviário de cargas, nem a execução de ações
humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades
sanitárias locais; assim como o tráfego de residentes de cidades gêmeas
com linha de fronteira exclusivamente terrestre”.
Em caso de descumprimento, a portaria prevê como punições a
responsabilização civil, administrativa e penal e a deportação imediata,
acrescida da inabilitação de pedido de refúgio.
*Folhapress